GUILHERME CAMPOS IMÓVEIS
Você indica, Nós te pagamos*! Inscreva-se.
Suas indicações podem ser tornar bonificações.
*CONSULTE CONDIÇÕES NO REGULAMENTO
DEPOIMENTO
No início achei que era mentira!
“Quando indiquei pela primeira vez não achei que fosse realmente receber esse dinheiro. Foi quando a equipe do Guilherme Campos Imóveis me ligou após o cliente assinar o contrato de financiamento.
Me disseram para que eu fosse até o escritório para receber o pix e tirar a foto com o cheque. Já indiquei 5 e consegui receber por 3 fechamentos.”
Comece a Indicar clientes já. Cadastre-se!
REGULAMENTO
O regulamento da promoção indicou ganhou tem o objetivo de esclarecer todo o método de parceria implementado pela Guilherme Campos Imóveis. Leia com atenção e boa sorte!
- É vedado a todos os parceiros(as) a solicitação ou posse de documentos de suas possíveis indicações (clientes). Toda a documentação do indicado (cliente) deverá ser passada diretamente pelo mesmo, e somente pelo mesmo, a nosso escritório presencialmente ou através de nossos canais digitais.
- A Guilherme Campos Imóveis EXPRESSAMENTE NÃO autoriza quaisquer de seus parceiros a solicitar quaisquer tipos de documentações de qualquer natureza de suas possíveis indicações (clientes indicados) e não se responsabilizará por danos materiais, financeiros, morais, psicológicos e outros infringidos aos seus respectivos indicados mediante a perda, extravio, desvio, vazamento de dados pessoais ou bancários.
- Esta promoção só é válida para indicação de clientes que comprem imóveis financiados por meio do programa Casa Verde E Amarela (Minha Casa Minha Vida). As indicações de clientes para quaisquer outros produtos e ou serviços não incorreram em bonificações para o indicador parceiro, sejam elas bonificações financeiras ou de outra natureza.
- O pagamento de bonificação pela indicação de clientes está sujeito ao fechamento, concretização da compra por parte do cliente indicado através do escritório da Guilherme Campos Imóveis. A simples indicação de uma ou mais pessoas ou postagens de materiais promocionais físicos ou digitais em redes sociais não terá efeito remuneratório, visto que o indicado precisa efetivamente comprar seu imóvel através deste escritório;
- A promoção só terá validade caso o parceiro indicador acompanhe o trabalho da Guilherme Campos Imóveis nas redes sociais. O mesmo (parceiro indicador) deverá seguir nossos perfis no instagram (empresarial e pessoal), curtir nossa fanpage no facebook e ser amigo do perfil pessoal do corretor Guilherme Campos, também no facebook. Se inscrever em nosso canal no Youtube e outros. Caso essas condições não sejam cumpridas pelo indicador, o mesmo não receberá a bonificação ou bonificações por indicações quaisquer.
- O valor pago de bonificação ao parceiro indicador estará baseado no valor corrente (regras da promoção vigentes) na data da assinatura do contrato junto a CEF (Caixa Econômica Federal) e não na data da indicação em si
- O pagamento da bonificação ao parceiro indicador se dará em até 60 (sessenta) dias úteis a contar a partir da assinatura do contrato do respectivo indicado junto a CEF (Caixa Econômica Federal) e após todas as outras condições contidas nesse regulamento serem também cumpridas.
- As bonificações pagas pelas indicações são de ATÉ R$1.000,00 (hum mil reais) e não de R$1.000,00 (hum mil reais) fixos. Elas podem variar para menos, nunca para mais, de acordo com os seguintes critérios:
- Valor total de financiamento liberado ao indicado;
- Localização do imóvel escolhido pelo indicado;
- Imóvel escolhido pelo indicado;
- Valor de possível entrada gerada;
- Pagamos a quantia máxima de R$ 1.000,00 somente para indicações de vendas concretizadas no município de Cidade Ocidental (para clientes que comprem seus imóveis em Cidade Ocidental apenas) a depender também das demais cláusulas deste regulamento;
- Pagamos quantia máxima de R$ 500,00 para quaisquer outros municípios (cidades), que não Cidade Ocidenal, em que os clientes indicados escolham comprar seus imóveis e de fato o concretizem, a depender também das demais cláusulas deste regulamento;
- Todas as indicações de quaisquer parceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, terão a validade máxima de 3 meses. Período dentro do qual o mesmo (parceiro / indicador) deverá contribuir ativamente para a finalização do processo de venda (assinatura do contrato). Após esse período, a Guilherme Campos Imóveis se desobriga a pagar qualquer quantia ao parceiro (indicador) a título de custeio de despesas de gerenciamento, comunicação entre outros com o cliente indicado.
- Caso um parceiro indique uma pessoa já cadastrada em nossa base de dados como cliente em curso não será paga qualquer quantia ao parceiro pela mesma indicação em caso de fechamento.
- Todos os tópicos deste regulamento poderão sofrer alterações sem aviso prévio por isso sugerimos à todos os parceiros que leiam o regulamento atualizado correspondente à data da indicação;
- O parceiro que indicar uma pessoa que de fato compre através da Guilherme Campos Imóveis deverá cumprir algumas regras antes para que possa receber a quantia acordada para cada caso, a saber:
- Tirar foto, produzir vídeo ou outro material promocional para uso exclusivo da Guilherme Campos Imóveis;
- Permitir expressamente e através de documento formalmente elaborado e assinado por si a veiculação de sua imagem e nome em todos os tipos de mídias atualmente empregados no mercado, sejam digitais ou não.
- Permitir de maneira gratuita e expressa tal uso de imagem e nome, através da assinatura de uma autorização, do material promocional com ou sem fins lucrativos sem exigir atual ou futuramente pagamento, remuneração, honorários ou outros que venham representar ônus para a Guilherme Campos Imóveis;
- Obrigatoriamente postar, veicular, compartilhar ou outros o conteúdo produzido pela Guilherme Campos Imóveis, a partir de sua imagem e nome, em suas redes sociais tais como: Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, Youtube, Google, Pinterest, SEMPRE DE MODO PÚBLICO.
A Guilherme Campos Imóveis se reserva ao direito de não efetuar o pagamento da quantia previamente acordada pela indicação caso 1 (uma) ou mais das regras anteriores (acima citadas) não forem cumpridas pelo parceiro / indicador.